Legislação Informatizada - DECRETO Nº 292, DE 3 DE SETEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 292, DE 3 DE SETEMBRO DE 1895

Faz extensivas aos Arsenaes de Guerra dos Estados as disposições do decreto n. 157 de 5 de agosto de 1893.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º São extensivas aos Arsenaes de Guerra dos Estados as disposições do decreto n. 157 de 5 de agosto de 1893.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 3 de setembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardo Vasques.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 16 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)