Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.917, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.917, DE 6 DE SETEMBRO DE 1879

Considera D. Rita Maggessi Pinto apta para perceber o meio soldo de seu fallecido marido.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º D. Rita Maggessi Pinto é considerada apta para perceber o meio soldo de seu fallecido marido, o Capitão reformado do Exercito Luiz Pinto Guedes Smissaert Caldas, nos termos do art. 8º da Lei n. 1220 de 20 de Julho de 1864.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 6 de Setembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 16 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 17 de Setembro de 1879. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 87 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)