Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.911, DE 30 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.911, DE 30 DE AGOSTO DE 1879

Approva a pensão de cincoenta mil réis mensaes, concedida ao cidadão francez Charles Decorio.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de cincoenta mil réis mensaes, concedida por Decreto de 16 de Novembro de 1868, ao cidadão francez Charles Decorio, que se acha impossibilitado de procurar os meios de subsistencia por se ter inutilisado no serviço do Estado.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo decreto de concessão.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Bacharel Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 3 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Setembro de 1879. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 82 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)