Legislação Informatizada - DECRETO Nº 291, DE 6 DE MAIO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 291, DE 6 DE MAIO DE 1843

Amplia a disposição do Decreto n.º 133 de 26 de Fevereiro de 1842, applicando-a ao Municipio da Capital da Provincia da Bahia.

     Hei por bem, para execução do artigo dezasete paragrapho sete da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, e na fórma do artigo duzentos e onze paragrapho decimo do Regulamento numero cento e vinte de trinta e um de Janeiro do anno passado, Decretar o seguinte:

     Artigo unico. O Decreto numero cento trinta e tres de vinte seis de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e dous, que estabelece a ordem de substituição dos Juizes de Direito, dos do Civel, e de Orphãos, no Municipio da Côrte, fica applicavel em todas as suas disposições ao Municipio da Cidade de S. Salvador, Capital da Provincia da Bahia.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justica, assim o tenha entendido e faça executar.

 Palacio do Rio de Janeiro em seis de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 60 Vol. pt II (Publicação Original)