Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 291, DE 30 DE AGOSTO DE 1843
EMENTA: Reduz a dous annos o tempo da residencia, exigido pelo paragrapho quarto do artigo primeiro da Lei de vinte e tres de Outubro de mil oitocentos trinta e dous para a naturalisação dos estrangeiros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 29 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
NATURALIZAÇÃO - Estrangeiro - Residência - Território Nacional - Prazo - Redução