Legislação Informatizada - Decreto nº 291, de 14 de Maio de 1891 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 291, de 14 de Maio de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de S. Martinho, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Martinho, no Estado do Rio Grande do Sul, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 32º corpo de cavallaria e da 16ª secção da reserva, para esse fim desligados do commando superior da mesma Guarda, da comarca de Santa Maria da Bocca do Monte; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 503 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)