Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.903, DE 22 DE MARÇO DE 1862
EMENTA: Concede á Directoria do Monte Pio de soccorros mutuos dos empregado e operarios da Estrada de ferro de D. Pedro 2º, autorisação para cotinuar a exercer suas funcções, e Approva os respectivos Estatutos do Monte Pio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 55 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ESTRADA DE FERRO D. PEDRO II - Montepio - Estatuto - Aprovação