Legislação Informatizada - DECRETO Nº 290, DE 5 DE MAIO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 290, DE 5 DE MAIO DE 1843

Reune ao Termo da Atalaia os da Imperatriz e Assembléa, na Provincia das Alagôas.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Ficão reunidos debaixo da jurisdicção do Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, os Termos da Imperatriz e Assembléa, ao da Atalaia, na Provincia das Alagôas, ficando nesta parte revogado o Decreto numero cento setenta e quatro de quinze de Maio do anno passado, que os separou.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar,

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 59 Vol. pt II (Publicação Original)