Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 290, DE 16 DE AGOSTO DE 1843

EMENTA: Desliga do Morgado do Visconde d`Asseca as Propriedades rusticas, ou urbanas, foros e rendas existentes na Provincia e Municipio do Rio de Janeiro, que estão incorporados ao mesmo Morgado, ficando com a natureza de bens allodiaes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 29 Vol. pt I (Publicação Original)
Observação: Bens alodiais = Imóveis isentos de encargos, foros, pensões, vínculos ou ônus. Morgado = Propriedade vinculada ou conjunto de bens vinculados que não se podiam alienar ou dividir, e que em geral, por morte do possuidor, passava para o filho mais velho; o mesmo que bens de mão morta.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
BENS ALODIAIS - Desligamento - Bens Inalienáveis - Autorização