Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 290, DE 16 DE AGOSTO DE 1843
EMENTA: Desliga do Morgado do Visconde d`Asseca as Propriedades rusticas, ou urbanas, foros e rendas existentes na Provincia e Municipio do Rio de Janeiro, que estão incorporados ao mesmo Morgado, ficando com a natureza de bens allodiaes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 29 Vol. pt I (Publicação Original)
Observação:
Bens alodiais = Imóveis isentos de encargos, foros, pensões, vínculos ou ônus. Morgado = Propriedade vinculada ou conjunto de bens vinculados que não se podiam alienar ou dividir, e que em geral, por morte do possuidor, passava para o filho mais velho; o mesmo que bens de mão morta.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
BENS ALODIAIS - Desligamento - Bens Inalienáveis - Autorização