Legislação Informatizada - Decreto nº 290, de 14 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 290, de 14 de Maio de 1891

Crêa uma secção da reserva de Guardas Nacionaes na comarca de Camaquam, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na comarca de Camaquam, no Estado do Rio Grande do Sul, uma secção de batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, com duas companhias e a designação de 28ª, e que será organizada no municipio das Dôres de Camaquam; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 502 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)