Legislação Informatizada - DECRETO Nº 29, DE 12 DE SETEMBRO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 29, DE 12 DE SETEMBRO DE 1834

Manda applicar-se ao Auditor da Marinha as disposições do Alvará de 18 de Fevereiro de 1761, e do art.1.º do Titulo 7.º da Ordenança de 9 de Abril de 1805, ácerca da maneira de sua substituição.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Houve por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art 1º As disposições do Alvará de 18 de Fevereiro de 1764, e d0o art 1º do Tit. 7 da Ordenança de 9 de Abril de 1805, relativamente á substituição dos Auditores de Guerra são applicaveis ao Auditor da Marinha, não só nos impedimentos ou faltas, mas tambem no caso de ocorrer simultaneamente muitos Conselhos de Guerra, a que o referido Auditor não possa assistir.

     Art 2º Ficão revigadas todas as disposições em contrario.

     Antéro Ferreira de Brito, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, incumbido interinamente da Repartição da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antéro José Ferreira de Brito.

     Cumpra-se e registre-se.- Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Setembro de 1834.- Ferreira de Brito.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)