Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 29, DE 12 DE SETEMBRO DE 1834
EMENTA: Manda applicar-se ao Auditor da Marinha as disposições do Alvará de 18 de Fevereiro de 1761, e do art.1.º do Titulo 7.º da Ordenança de 9 de Abril de 1805, ácerca da maneira de sua substituição.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
AUDITOR - Marinha - Substituição