Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.899, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.899, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao Desembargador da Relação do Maranhão, João Caetano Lisboa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo é autorizado a conceder ao Desembargador da Relação do Maranhão, João Caetano Lisboa um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 25 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 73 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)