Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.898, DE 16 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.898, DE 16 DE AGOSTO DE 1879

Abre ao Governo, pelo Ministerio da Justiça, um credito supplementar da quantia de 180:000$ para as despezas com o presidio de Fernando de Noronha.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Além das despezas autorizadas pela Lei de orçamento n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, para o exercicio de 1878 - 1879, é aberto ao Governo, pelo Ministerio da Justiça, um credito supplementar da quantia de 180:000$, que será applicado ás despezas com o presidio de Fernando de Noronha.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 20 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 73 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)