Legislação Informatizada - DECRETO Nº 289, DE 9 DE AGOSTO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 289, DE 9 DE AGOSTO DE 1843

Vota fundos para cumprir as condições dos artigos quarto e decimo do contracto do Casamento de Sua  Alteza a Senhora Princeza D. Francisca Carolina, com o Senhor Principe de Joinville.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. O Governo é autorisado para haver por emprestimo a quantia equivalente a um milhão de francos, e mais sem contos de réis em moeda corrente, assim como para emittir mil contos de réis em Apolices da Divida Publica para cumprimento das condições estipuladas nos artigos quarto e decimo do Contracto de Casamento de Sua Alteza a Senhora Princeza Dona. Francisca Carolina com Sua Alteza Real o Senhor Principe de Joinville, celebrado em vinte dous de Abril do corrente anno: ficando outrosim autorisado para fazer as despezas necessarias com a medição das terras concedidas naquelle contracto.

     Joaquim Francisco Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segunda da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Francisco Vianna.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 28 Vol. I pt I (Publicação Original)