Legislação Informatizada - DECRETO Nº 289, DE 4 DE MAIO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 289, DE 4 DE MAIO DE 1843

Extingue o lugar de Juiz de Direito do Civel da Cidade de Santo Amaro, na Provincia da Bahia.

     Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o artigo cento e dous, paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, dar por extincto o lugar de Juiz de Direito do Civel da Cidade de Santo Amaro, na Provincia da Bahia.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 58 Vol. pt II (Publicação Original)