Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.888, DE 9 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.888, DE 9 DE AGOSTO DE 1879
Autoriza o Governo a conceder a D. Francisca Martins Furtado dispensa na lei, para poder habilitar-se e receber o meio soldo de seu finado marido.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' concedida a D. Francisca Martins Furtado dispensa na lei, para poder habilitar-se e receber o meio soldo do seu finado marido o Capitão Franklin Mendes Vianna, sem prejuizo da pensão que percebe como filha do Senador do Imperio Francisco José Furtado; revogadas as disposições em contrario.
Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 9 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Celso de Assis Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 16 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 16 de Agosto de 1879. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 65 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)