Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.887, DE 9 DE AGOSTO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.887, DE 9 DE AGOSTO DE 1879

Determina que a Proposta do Orçamento continuará a ser apresentada pelo Ministro da Fazenda, sendo porém dividida em projectos de lei distinctos para cada Ministerio.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º A Proposta do Orçamento de que trata o art. 13 da Lei n. 99 de 31 de Outubro de 1835 continuará a ser apresentada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, sendo porém dividida em projectos de lei distinctos para cada Ministerio, e contemplando a despeza a fazer-se com os creditos especiaes que lhe digam respeito.

    Art. 2º A parte relativa á receita publica e ás disposições geraes formará tambem projecto separado.

    Art. 3º Approvado em ultima discussão pela Camara dos Deputados, qualquer dos projectos será remettido para o Senado, afim de ser discutido e votado.

    Art. 4º Approvados todos os orçamentos de despeza nas duas Camaras, a commissão de redacção daquella que tiver de submetter a Lei á Sancção Imperial, reunil-os-ha para esse fim em um só Decreto, guardada a disposição do art. 62 da Constituição do Imperio, distinguindo-os por artigos, como actualmente se pratica.

    Art. 5º O mesmo far-se-ha com a receita e as disposições geraes, devendo estas indicar os recursos applicaveis aos serviços dos creditos especiaes, que só com elles serão executados.

    Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 9 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 16 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 16 de Agosto de 1879. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 64 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)