Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.887, DE 9 DE AGOSTO DE 1879

EMENTA: Determina que a Proposta do Orçamento continuará a ser apresentada pelo Ministro da Fazenda, sendo porém dividida em projectos de lei distinctos para cada Ministerio.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 64 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação: Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO - Determinação - Proposta - Apresentação - Ministro - Fazenda - Divisão - Projeto de Lei - Discriminação - Ministérios.