Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.887, DE 9 DE AGOSTO DE 1879
EMENTA: Determina que a Proposta do Orçamento continuará a ser apresentada pelo Ministro da Fazenda, sendo porém dividida em projectos de lei distinctos para cada Ministerio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 64 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO - Determinação - Proposta - Apresentação - Ministro - Fazenda - Divisão - Projeto de Lei - Discriminação - Ministérios.