Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.881, DE 30 DE JUNHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.881, DE 30 DE JUNHO DE 1879

Releva D. Josephina Adams da Fonseca e D. Suzana Adams da prescripção em que incorreram, afim de poderem receber o monte-pio de sua fallecida mãi.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São relevadas da prescripção em que incorreram D. Josephina Adams da Fonseca e D. Suzana Adams para receberem o monte-pio de sua fallecida mãi, D. Catharina Gross Adams, viuva do 2º Tenente da Armada Imperial Carlos Adams.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario

    Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 30 de Junho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 10 de Julho de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 11 de Julho de 1879. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 60 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)