Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.881, DE 25 DE JANEIRO DE 1862 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.881, DE 25 DE JANEIRO DE 1862

Extingue o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos do Termo das Dôres, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Tendo a Assembléa Legislativa Provincial da Provincia do Rio Grande do Sul, pela Lei de quatro de Dezembro do anno passado, extinguido o Termo da Villa das Dôres de Camacuam, incorporando as duas Freguezias, que o formavão, ao Termo da Capital da mencionada Provincia; Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o artigo cento e dous, paragrapho doze da Constituição do Imperio, e em conformidade da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, Dar tambem por extincto o lugar de Juiz Municipal e de Orphãos do referido Termo, ficando assim revogado o Decreto numero dous mil trezentos sessenta e tres de vinte e seis de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e nove.

    Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Janeiro de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade Imperador.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1862


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 4 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)