Legislação Informatizada - DECRETO Nº 288, DE 9 DE AGOSTO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 288, DE 9 DE AGOSTO DE 1843

Declara comprehendido na disposição do artigo sexto paragrapho quarto da Constituição do Imperio a José Pereira de Azevedo, Capitão do Batalhão numero vinte e um de Caçadores da primeira Linha.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º José Pereira de Azevedo, Capitão do Batalhão numero vinte um de Caçadores da primeira Linha, está comprehendido na disposição do, artigo sexto paragrapho quarto da Constituição do Imperio.

     Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

     José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Agosto de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 27 Vol. pt I (Publicação Original)