Legislação Informatizada - Decreto nº 288, de 14 de Maio de 1891 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 288, de 14 de Maio de 1891

Crêa um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca de S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de S. Borja, no Estado do Rio Grande do Sul, um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço activo, com seis companhias e a designação de 12º, e que será organizado no 1º districto de S. Borja; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 501 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)