Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.878, DE 23 DE JUNHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.878, DE 23 DE JUNHO DE 1879

Declara que nenhuma disposição de lei prohibe ao cégo fazer testamento cerrado.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Nem a Ordenação do livro 4º titulo 80, nem qualquer outra disposição de lei prohibe ao cégo fazer testamento cerrado.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Junho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 27 de Junho de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 57 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)