Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.875, DE 14 DE JUNHO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.875, DE 14 DE JUNHO DE 1879

Approva a pensão concedida, sem prejuizo do meio soldo, a D. Eulalia Barreto Leite, repartidamente com suas duas filhas menores

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão concedida por Decreto de 24 de Novembro de 1877, sem prejuizo do meio soldo que lhes possa competir, de 48$000 mensaes, e repartidamente a D. Eulalia Barreto Leite e sua filhas menores Maria Eulalia Pereira Barreto e Gertrudes Barreto, viuva e filhas do Tenente-Coronel do Exercito João Baptista Barreto Leite, em attenção aos relevantes serviços por elle prestados.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Bacharel Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Junho de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 20 de Junho de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 25 de Junho de 1879. - Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 52 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)