Legislação Informatizada - DECRETO Nº 287, DE 2 DE MAIO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 287, DE 2 DE MAIO DE 1843

Marca os vencimentos dos Carcereiros das cadêas da Provincia do Ceará.

     Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, marcar aos Carcereiros das cadêas da Provincia do Ceará os vencimentos constantes da Tabella, que com este baixa, assignada por Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, dependendo porém taes vencimentos da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo. O mesmo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 56 Vol. pt II (Publicação Original)