Legislação Informatizada - DECRETO Nº 287, DE 19 DE JULHO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 287, DE 19 DE JULHO DE 1843

Manda continuar em vigor, durante o anno financeiro de 1844 a 1845 as Leis n.ºs 281 e 282 de 6 e 24 do corrente anno.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. Unico. As Leis de numeros duzentos e oitenta e um e duzentos oitenta e dous de seis e vinte quatro de Maio do corrente anno, que fixarão as Forças Navaes e de Terra para o anno financeiro de mil oitocentos quarenta e tres a mil oitocentos quarenta e quatro, continuão em vigor durante o anno financeiro de mil oitocentos quarenta e quatro a mil oitocentos quarenta e cinco.

     Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Julho de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 26 Vol. pt I (Publicação Original)