Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.863-A, DE 31 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.863-A, DE 31 DE MAIO DE 1879

Declara que a pensão de 6:000$000 annuaes concedida á Condessa de Porto Alegre, repartidamente com suas filhas, é sem prejuizo do meio soldo que lhe possa competir.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de seis contos de réis annuaes, concedida pela Lei de 13 de Agosto de 1875 á Condessa de Porto Alegre, repartidamente com suas filhas D. Maria Marques de Souza e D. Clara Marques de Souza, é sem prejuizo do meio soldo que lhes possa competir, conforme declara o Decreto de 22 de Setembro de 1879.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 20 de Junho de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 25 de Junho de 1879. - Dr. Joaquim José de Campos do Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)