Legislação Informatizada - Decreto nº 286, de 14 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 286, de 14 de Maio de 1891

Permitte que os dous engenhos centraes no Estado do Maranhão, de que é cessionaria a Companhia Geral de Melhoramentos naquelle Estado, sejam estabelecidos no valle do rio Pericuman.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás razões expostas pela Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, cessionaria da garantia de juros e mais favores para a construcção de dous engenhos centraes de assucar e alcool de canna, no Estado do Maranhão, de que trata o decreto n. 610 de 31 de julho de 1890, permitte que esses engenhos sejam estabelecidos no valle do rio Pericuman, em vez de serem no do rio Pindaré, sob a condição de que a sua funcção será pelo systema da diffusão.

     O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 500 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)