Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.855, DE 17 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.855, DE 17 DE MAIO DE 1879

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Juiz de Direito da comarca de Magé, na Provincia do Rio de Janeiro, Guilherme Cordeiro Coelho Cintra.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Bacharel Guilherme Cordeiro Coelho Cintra, Juiz de Direito da comarca de Magé, na Provincia do Rio de Janeiro, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Bodrigues Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 21 de Maio de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)