Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.854, DE 10 DE MAIO DE 1879 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.854, DE 10 DE MAIO DE 1879

Declara que á D. Sebastiana Carolina do Amaral Fontoura compete o meio soldo de seu finado pai, o Capitão reformado Antonio José do Amaral.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º A D. Sebastiana Carolina do Amaral Fontoura compete o meio soldo do seu finado pai, o Capitão reformado Antonio José do Amaral, uma vez que se habilite de conformidade com o Decreto n. 3607 de 10 de Fevereiro de 1866, e a contar da data da habilitação, como dispõe o Decreto n. 2619 de 8 de Setembro de 1875.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Maio de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.

   Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 16 de Maio de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 19 de Maio de 1879. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)