Legislação Informatizada - Decreto nº 2.851, de 27 de Novembro de 1861 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.851, de 27 de Novembro de 1861

Altera a tabella das taxas funerarias.

    Attendendo ao que Me representou o Provedor da Santa Casa da Misericordia, Hei por bem que as tabellas annexas ao Regulamento approvado pelo Decreto nº 2.812 de 3 de Agosto proximo passado se executem com as seguintes alterações.

    Art. 1º O vehiculo numero um para conducção dos cadaveres de donzellas será igual aos de numero um para a dos adultos.

    Art. 2º Para conducção dos cadaveres de anjos fica estabelecida mais uma classe de vehiculos depois da terceira, a qual terá o numero quatro, e constará de carruagem de vidro puxada a quatro bestas ricamente ajaezadas, e será fornecida pelo preço do trinta e seis mil réis, passando os numeros quatro, cinco e seis, para cinco, seis e sete.

    José Ildefonso de Souza Ramos, Senador do Imperio, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Novembro de mil oitocentos sessenta e um, quadragesimo da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Ildefonso de Souza Ramos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1861


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1861, Página 471 Vol. 1 pt II (Publicação Original)