Legislação Informatizada - DECRETO Nº 285, DE 21 DE ABRIL DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 285, DE 21 DE ABRIL DE 1843
Permitte aos Deputados á Assembléia Geral Legislativa o uso de uniforme especial.
Hei por bem que os Deputados á Assembléa Geral Legislativa, nos actos publicos, e principalmente nas funcções de Côrte, possão usar do uniforme constante do modelo, que vai annexo a este Decreto.
José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio da Silva Maia.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 55 Vol. pt II (Publicação Original)