Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.847, DE 19 DE ABRIL DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.847, DE 19 DE ABRIL DE 1879

Manda que a pensão annual de 1:200$000, concedida ao Brigadeiro honorario do Exercito Dr. Francisco Pinheiro Guimarães, reverta á sua viuva e filhos.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão annual de um conto e duzentos mil réis, concedida por Decreto de 20 de Outubro de 1870 ao Brigadeiro honorario do Exercito Dr. Francisco Pinheiro Guimarães, será revertida, sem prejuizo de quaesquer vencimentos que perceba, á D. Adelaide Fontes Pinheiro Guimarães, viuva do referido Brigadeiro, e repartidamente com seus filhos menores Adelaide, Francisco, Mario, Rubens e Samuel, sendo quanto aos quatro ultimos sómente até a sua maioridade, conforme se declara no Decreto de 13 de Outubro de 1877.

    Art. 2º Esta pensão será paga desde o fallecimento do primeiro pensionado.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Doutor Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Abril de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 24 de Abril de 1879.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior.- Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 25 de Abril de 1879.- Dr. Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 33 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)