Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.845, DE 5 DE ABRIL DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.845, DE 5 DE ABRIL DE 1879

Autoriza o Governo a conceder seis mezes de licença com ordenado ao Dr. Francisco Baptista da Cunha Madureira, Juiz de Direito da comarca de Itapemirim.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo é autorizado a conceder ao Dr. Francisco Baptista da Cunha Madureira, Juiz de Direifo da comarca de Itapemirim, seis mezes de licença com ordenado, além dos quatro mezes que o mesmo Juiz de Direito obteve na conformidade do Decreto n. 6857 de 9 de Março de 1878.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Abril de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 16 de Abril de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 31 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)