Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.844, DE 5 DE ABRIL DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.844, DE 5 DE ABRIL DE 1879

Autoriza o Governo para conceder um anno de licença com o respectivo ordenado ao Dr. José Joaquim Domingues Carneiro, Juiz de Direito da comarca de S. João do Principe, do Ceará.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo é autorizado para conceder ao Dr. José Joaquim Domingues Carneiro, Juiz de Direito da comarca de S. João do Principe, do Ceará, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Abril de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 16 de Abril de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 31 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)