Legislação Informatizada - DECRETO Nº 284, DE 20 DE ABRIL DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 284, DE 20 DE ABRIL DE 1843

Reune a Vara de Orphãos do Termo da Capital da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, a do Juiz Municipal do mesmo Termo.

     Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o paragrapho doze do artigo cento e dous da Constituição do Imperio, Decretar o seguinte:

     Artigo unico. A Vara de Orphãos do Termo da Cidade de Porto Alegre, Capital da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, fica annexa á do Juiz Municipal do mesmo Termo, na conformidade dos artigos quatrocentos setenta e cinco, e quatrocentos setenta e sete do Regulamento numero cento e vinte de trinta e um de Janeiro do anno proximo passado; ficando revogado o artigo terceiro do Decreto numero duzentos e vinte de seis de Setembro do mesmo anno.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 54 Vol. pt II (Publicação Original)