Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 284, DE 14 DE JUNHO DE 1843
EMENTA: Applica ao julgamento dos crimes individuaes dos Membros da Assembléia Geral Legislativa o artigo cento e setenta do Codigo do Processo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 25 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - Império - Membros - Julgamento - Normas