Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 284, DE 14 DE JUNHO DE 1843

EMENTA: Applica ao julgamento dos crimes individuaes dos Membros da Assembléia Geral Legislativa o artigo cento e setenta do Codigo do Processo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 25 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - Império - Membros - Julgamento - Normas