Legislação Informatizada - Decreto nº 2.832, de 14 de Março de 1898 - Publicação Original
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Decreto nº 2.832, de 14 de Março de 1898
Substitue a tabella dos emolumentos consulares
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil;
Usando da autorisação que lhe foi concedida pelo art. 2º n. V da lei n. 489 de 15 de dezembro de 1897;
Decreta:
Art. 1º Fica substituida a tabella dos emolumentos consulares annexa ao decreto n. 1327 D, de 31 de janeiro de 1891, pela que acompanha este decreto.
Art. 2º Essa tabella será posta em vigor do 1º de maio proximo futuro em deante, de accordo com as instrucções juntas, assignadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Capital Federal, 14 de março de 1898, 10º da Republica.
Prudente J. de Moraes
Barros.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.
Tabella dos emolumentos consulares que se devem cobrar nos Consulados e Vice-Consulados brazileiros em virtude do decreto n. 2832 de 14 de março de 1898
| 1. | Legalização do manifesto da carga de um navio, calculada a tonelagem segundo a legislação dos respectivos paizes, até 500 toneladas, por tonelada para o primeiro porto.................................................................................................................... |
$100 |
| 2. | Idem para os outros portos................................................................................... | $050 |
| 3. | Pelo que exceder para o primeiro porto................................................................. | $010 |
| 4. | Idem para os outros portos................................................................................... | $005 |
| 5. | Visto de cada conhecimento de carga.................................................................... | 2$000 |
| 6. | Carta de saude de cada navio nos logares onde não houver repartição que as confira, ou visto nas mesmas.................................................................................. | 10$000 |
| 7. | Visto na matricula da equipagem............................................................................ | 5$000 |
| 8. | Matricula da tripulação............................................................................................ | 10$000 |
| 9. | Mudança na lista da equipagem, por cada homem................................................... | 1$000 |
| 10. | Passaportes a navios.............................................................................................. | 20$000 |
| 11. | Endosso no passaporte de um navio....................................................................... | 3$000 |
| 12. | Certificado de vir um navio em lastro, cada um...................................................... | 12$000 |
| 13. | Inventario de um navio............................................................................................ | 24$000 |
| 14. | Vistoria de um navio................................................................................................ | 24$000 |
| 15. | Idem de fazendas a bordo....................................................................................... | 24$000 |
| 16. | Autorizar um novo diario de navegação e rubricar todas as suas folhas, cada uma... | $100 |
| 17. | Mudança de bandeira nacional a estrangeira, incluindo o registro e a recepção em deposito dos papeis do navio, além da siza....................................................... | 30$000 |
| 18. | Pela mesma operação de bandeira estrangeira a nacional, além da siza ............. | 10$000 |
| 19. | Mudança de bandeira nacional a estrangeira, incluindo o registro e a recepção em deposito dos papeis do navio, sobre o preço do arrendamento annual................... | 2 % |
| 20. | Pela mesma operação de bandeira estrangeira a nacional, sobre o preço do arrendamento annual............................................................................................... | 1 % |
| 21. | Nomeação ou approvação da nomeação de um capitão e seu registro..................... | 5$000 |
| 22. | Carta de fretamento................................................................................................. | 10$000 |
| 23. | Visto de um diario nautico....................................................................................... | 2$000 |
| 24. | Venda publica de mercadoria a avariadas ou outras pertencentes á carga de um navio, até 1:000$000................................................................................................ | 1 1/2 % |
| 25. | Pelo que exceder..................................................................................................... | 1 % |
| 26. | Arrecadação de objectos pertencentes á carga e casco de um navio naufragado, sobre o valor ou somma........................................................................................... | 2 1/2 % |
| 27. | Registro de um brazileiro na matricula do Consulado e expedição do competente titulo de nacionalidade ............................................................................................. | 4$000 |
| 28. | Pela renovação desse titulo.................................................................................... | 2$000 |
| 29. | Passaporte expedido a individuo............................................................................. | 6$000 |
| 30. | Sendo simplesmente visado.................................................................................... | 3$000 |
| 31. | Visto na certidão de nacionalidade.......................................................................... | 2$000 |
| 32. | Idem annual na certidão de matricula...................................................................... | 2$000 |
| 33. | Inventario de bens por fallecimento até 2:000$000................................................. | 5 % |
| 34. | Dessa quantia em deante......................................................................................... | 1 % |
| 35. | Testamento.............................................................................................................. | 20$000 |
| 36. | Approvação de dito.................................................................................................. | 10$000 |
| 37. | Termo de abertura de dito....................................................................................... | 10$000 |
| 38. | Escriptura de compra e venda e acto de sociedade............................................... | 10$000 |
| 39. | Uma procuração ou substabelecimento.................................................................. | 10$000 |
| 40. | Reconhecimento de assignatura ou legalização de qualquer documento não passado no Consulado............................................................................................. | 5$000 |
| 41. | Certidão por pagina ou parte de pagina.................................................................. | 2$000 |
| 42. | Certificado ou attestado do Consulado para servir em qualquer estação............. | 4$000 |
| 43. | Registro de qualquer documento nos livros do Consulado, que não seja o manifesto, carta de saude, matricula da equipagem e passaportes, por pagina ou parte de pagina......................................................................................................... |
2$000 |
| 44. | Buscas nos livros ou papeis do Consulado, além dos emolumentos das certidões, por anno .................................................................................................................. | 1$000 |
| 45. | Si a parte indicar o anno....................................................................................... | $500 |
| 46. | Traducção de qualquer documento, por pagina ou parte de pagina......................... | 5$000 |
| 47. | Assistencia do consul a actos que exijam a sua ausencia do Consulado, por cada dia ou cada tres milhas de distancia, além das despezas do transporte, si as houver..... | 10$000 |
| 48. | Assistencia do consul a qualquer venda, sendo requerida, uma commissão de....... | 2 % |
| 49. | Vistoria de fazendas em terra................................................................................ | 15$000 |
| 50. | Nomeação de peritos, cada um............................................................................ | 5$000 |
| 51. | Interrogatorio de testemunhas, cada uma.............................................................. | 10$000 |
| 52. | Protesto ou declaração......................................................................................... | 10$000 |
| 53. | Certidão de vida................................................................................................... | 5$000 |
| 54. | Dinheiro recebido ou depositado por conta de particulares, uma commissão de..... | 2 1/2 % |
| 55. | Escriptura e registro de qualquer contracto até 5:000$000..................................... | 1 % |
| 56. | Pelo excedente...................................................................................................... | 1/4 % |
| 57. | Contracto de dissolução de sociedade................................................................... | 20$000 |
| 58. | Dinheiro despendido por conta de particulares....................................................... | 5 % |
| 59. | Legalização de cópia ou conferencia de traducção de qualquer documento feito fóra da Chancellaria, pela primeira lauda..................................................................... | 2$000 |
| 60. | Por cada uma das seguintes................................................................................. | 1$000 |
| 61. | Legalização de facturas........................................................................................ | 5$000 |
| 62. | Cópia de qualquer documento escripto em lingua estrangeira, pela primeira pagina.................................................................................................................. | 2$000 |
| 63. | Por cada uma das seguintes.................................................................................. | 1$000 |
| 64. | Sentença arbitral, sendo de valor determinado: | |
| Até 500$000........................................................................................................ | 2$000 | |
| » 1:000$000........................................................................................................ | 4$000 | |
| » 3:000$000........................................................................................................ | 8$000 | |
| Até 5:000$000..................................................................................................... | 12$000 | |
| » 10:000$000...................................................................................................... | 20$000 | |
| De 10:000$ para cima, por cada 1:000$000.......................................................... | 2$000 | |
| 65. | Sendo de valor indeterminado ou sobre objecto que o não tenha............................ | 10$000 |
| 66. | Qualquer documento official ou instrumento não nomeado ou enumerado nesta tabella, que não exceda de 100 palavras................................................................. | 5$000 |
| 67. | Por cada 100 outras addicionaes............................................................................ | 2$000 |
| 68. | Termos de qualquer natureza não especificados na tabella....................................... | 5$000 |
Capital Federal, 14 de março de 1898.
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Dionisio E. de Castro Cerqueira.
Instrucções para a exccução da tabella dos emolumentos consulares, a que se refere o decreto n. 2832 de 14 de março de 1898
Art. 1º Os navios deverão trazer tantos manifestos quantos forem os portos de destino e pagarão pelo que tiver de ser apresentado no primeiro porto a respectiva taxa completa, e por cada um dos outros, metade.
Art. 2º A embarcação que receber carga em diversos portos estrangeiros para os do Brazil deverá legalizar os manifestos em cada um desses portos.
Art. 3º A base para a cobrança da legalização de manifestos é a tonelagem total da arqueação do navio.
Art. 4º Tratando-se de vapores, a tonelagem total deve ser entendida como a liquida e não a bruta.
Art. 5º A lotação de cada navio para a cobrança dos emolumentos pela legalização dos manifestos de carga é a que constar da respectiva carta de registro, passaportes ou documento equivalente, reduzida á tonelada brazileira de 2,83 metros cubicos, nos termos do art. 573 da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.
Art. 6º Pela legalização dos manifestos de um navio estrangeiro não se devem repetir integralmente os emolumentos da tabella respectiva tantas vezes quantos forem os portos em que carregarem; devem-se receber os emolumentos por inteiro só no primeiro porto do despacho e metade nos outros, sejam ou não do mesmo districto consular. Para esse fim o agente consular do primeiro porto dará gratuitamente ao commandante do navio um certificado dos emolumentos alli pagos.
Art. 7º Os certificados, processados do mesmo modo que os manifestos, de não ter qualquer embarcação recebido carga ou descarregado volume, mercadoria ou objecto algum, ou, si houver feito, da quantidade ou numero dos volumes ou mercadorias descarregadas, devem pagar cada um a taxa de 4$, como certificado para servir em qualquer estação.
Art. 8º Os navios que só conduzem passageiros e suas bagagens e os que só os tomam nos portos intermediarios, além do carvão, terão de pagar apenas a taxa desses certificados, isto é, 4$ por cada um.
Art. 9º Os conhecimentos de mercadorias em transito para portos estrangeiros não devem ser visados e não estão sujeitos a emolumento algum.
Art. 10. Os navios pagarão a taxa de 12$ tantas vezes quantos forem os certificados de lastro que necessitarem.
Art. 11. Os emolumentos pelos vistos nos conhecimentos de carga deverão ser cobrados dos capitães de navios ou armadores pela serie de conhecimentos annexa ao manifesto, collando-se as estampilhas na declaração consular que os acompanha.
Art. 12. Não devem ser cobrados emolumentos consulares pela legalização de conhecimentos de cargas embarcadas por conta do Governo britannico, em reciprocidade de não se exigir pagamento algum nos respectivos Consulados em casos analogos.
Art. 13. Os passaportes expedidos a diplomatas, agentes consulares, funccionarios publicos em commissão do Governo, desvalidos brazileiros e immigrantes, são isentos de emolumentos e, portanto, de estampilhas. No mesmo caso estão os vistos lançados em documentos de immigrantes.
Art. 14. Pelas procurações que a pedido dos interessados forem registradas nos Consulados deverão ser cobrados os emolumentos determinados para o registro de qualquer documento (2$ por pagina ou parte de pagina) e o reconhecimento das firmas (5$ pelo de cada uma).
Art. 15. Pelas que forem passadas nos livros dos Consulados, de accordo com a circular da 3ª secção deste Ministerio, n. 11 de 15 de maio de 1893, os consules cobrarão 10$ por traslado, devidamente legalisado e escripto em meia folha de papel cujas dimensões não excedam de 33 centimetros de comprimento e 22 de largura.
Art. 16. Nas procurações, havendo mais de um outorgante, cada um delles pagará o emolumento de 10$000. Exceptuam-se, porém, as procurações de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para o inventario e herança commum, universidade, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade commercial, scientifica ou artistica, que pagarão como um só outorgante.
Capital Federal, 14 de março de 1898.
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Dionisio E. de Castro Cerqueira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 287 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)