Legislação Informatizada - Decreto nº 2.832, de 14 de Março de 1898 - Publicação Original

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Decreto nº 2.832, de 14 de Março de 1898

Substitue a tabella dos emolumentos consulares

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil;

Usando da autorisação que lhe foi concedida pelo art. 2º n. V da lei n. 489 de 15 de dezembro de 1897;

Decreta:

    Art. 1º Fica substituida a tabella dos emolumentos consulares annexa ao decreto n. 1327 D, de 31 de janeiro de 1891, pela que acompanha este decreto.

    Art. 2º Essa tabella será posta em vigor do 1º de maio proximo futuro em deante, de accordo com as instrucções juntas, assignadas pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Capital Federal, 14 de março de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.

 

Tabella dos emolumentos consulares que se devem cobrar nos Consulados e Vice-Consulados brazileiros em virtude do decreto n. 2832 de 14 de março de 1898

1. Legalização do manifesto da carga de um navio, calculada a tonelagem segundo a legislação dos respectivos paizes, até 500 toneladas, por tonelada para o primeiro porto....................................................................................................................

 

$100

2. Idem para os outros portos................................................................................... $050
3. Pelo que exceder para o primeiro porto................................................................. $010
4. Idem para os outros portos................................................................................... $005
5. Visto de cada conhecimento de carga.................................................................... 2$000
6. Carta de saude de cada navio nos logares onde não houver repartição que as confira, ou visto nas mesmas..................................................................................
10$000
7. Visto na matricula da equipagem............................................................................ 5$000
8. Matricula da tripulação............................................................................................ 10$000
9. Mudança na lista da equipagem, por cada homem................................................... 1$000
10. Passaportes a navios.............................................................................................. 20$000
11. Endosso no passaporte de um navio....................................................................... 3$000
12. Certificado de vir um navio em lastro, cada um...................................................... 12$000
13. Inventario de um navio............................................................................................ 24$000
14. Vistoria de um navio................................................................................................ 24$000
15. Idem de fazendas a bordo....................................................................................... 24$000
16. Autorizar um novo diario de navegação e rubricar todas as suas folhas, cada uma... $100
17. Mudança de bandeira nacional a estrangeira, incluindo o registro e a recepção em deposito dos papeis do navio, além da siza.......................................................
30$000
18. Pela mesma operação de bandeira estrangeira a nacional, além da siza ............. 10$000
19. Mudança de bandeira nacional a estrangeira, incluindo o registro e a recepção em deposito dos papeis do navio, sobre o preço do arrendamento annual...................
2 %
20. Pela mesma operação de bandeira estrangeira a nacional, sobre o preço do arrendamento annual...............................................................................................
1 %
21. Nomeação ou approvação da nomeação de um capitão e seu registro..................... 5$000
22. Carta de fretamento................................................................................................. 10$000
23. Visto de um diario nautico....................................................................................... 2$000
24. Venda publica de mercadoria a avariadas ou outras pertencentes á carga de um navio, até 1:000$000................................................................................................
1 1/2 %
25. Pelo que exceder..................................................................................................... 1 %
26. Arrecadação de objectos pertencentes á carga e casco de um navio naufragado, sobre o valor ou somma...........................................................................................
2 1/2 %
27. Registro de um brazileiro na matricula do Consulado e expedição do competente titulo de nacionalidade .............................................................................................
4$000
28. Pela renovação desse titulo.................................................................................... 2$000
29. Passaporte expedido a individuo............................................................................. 6$000
30. Sendo simplesmente visado.................................................................................... 3$000
31. Visto na certidão de nacionalidade.......................................................................... 2$000
32. Idem annual na certidão de matricula...................................................................... 2$000
33. Inventario de bens por fallecimento até 2:000$000................................................. 5 %
34. Dessa quantia em deante......................................................................................... 1 %
35. Testamento.............................................................................................................. 20$000
36. Approvação de dito.................................................................................................. 10$000
37. Termo de abertura de dito....................................................................................... 10$000
38. Escriptura de compra e venda e acto de sociedade............................................... 10$000
39. Uma procuração ou substabelecimento.................................................................. 10$000
40. Reconhecimento de assignatura ou legalização de qualquer documento não passado no Consulado.............................................................................................
5$000
41. Certidão por pagina ou parte de pagina.................................................................. 2$000
42. Certificado ou attestado do Consulado para servir em qualquer estação............. 4$000
43. Registro de qualquer documento nos livros do Consulado, que não seja o manifesto, carta de saude, matricula da equipagem e passaportes, por pagina ou parte de pagina.........................................................................................................

 

2$000

44. Buscas nos livros ou papeis do Consulado, além dos emolumentos das certidões, por anno ..................................................................................................................
1$000
45. Si a parte indicar o anno....................................................................................... $500
46. Traducção de qualquer documento, por pagina ou parte de pagina......................... 5$000
47. Assistencia do consul a actos que exijam a sua ausencia do Consulado, por cada dia ou cada tres milhas de distancia, além das despezas do transporte, si as houver.....
10$000
48. Assistencia do consul a qualquer venda, sendo requerida, uma commissão de....... 2 %
49. Vistoria de fazendas em terra................................................................................ 15$000
50. Nomeação de peritos, cada um............................................................................ 5$000
51. Interrogatorio de testemunhas, cada uma.............................................................. 10$000
52. Protesto ou declaração......................................................................................... 10$000
53. Certidão de vida................................................................................................... 5$000
54. Dinheiro recebido ou depositado por conta de particulares, uma commissão de..... 2 1/2 %
55. Escriptura e registro de qualquer contracto até 5:000$000..................................... 1 %
56. Pelo excedente...................................................................................................... 1/4 %
57. Contracto de dissolução de sociedade................................................................... 20$000
58. Dinheiro despendido por conta de particulares....................................................... 5 %
59. Legalização de cópia ou conferencia de traducção de qualquer documento feito fóra da Chancellaria, pela primeira lauda.....................................................................
2$000
60. Por cada uma das seguintes................................................................................. 1$000
61. Legalização de facturas........................................................................................ 5$000
62. Cópia de qualquer documento escripto em lingua estrangeira, pela primeira pagina..................................................................................................................
2$000
63. Por cada uma das seguintes.................................................................................. 1$000
64. Sentença arbitral, sendo de valor determinado:  
  Até 500$000........................................................................................................ 2$000
   » 1:000$000........................................................................................................ 4$000
   » 3:000$000........................................................................................................ 8$000
  Até 5:000$000..................................................................................................... 12$000
   » 10:000$000...................................................................................................... 20$000
  De 10:000$ para cima, por cada 1:000$000.......................................................... 2$000
65. Sendo de valor indeterminado ou sobre objecto que o não tenha............................ 10$000
66. Qualquer documento official ou instrumento não nomeado ou enumerado nesta tabella, que não exceda de 100 palavras.................................................................
5$000
67. Por cada 100 outras addicionaes............................................................................ 2$000
68. Termos de qualquer natureza não especificados na tabella....................................... 5$000

Capital Federal, 14 de março de 1898.
- Dionisio E. de Castro Cerqueira.

 

Instrucções para a exccução da tabella dos emolumentos consulares, a que se refere o decreto n. 2832 de 14 de março de 1898

    Art. 1º Os navios deverão trazer tantos manifestos quantos forem os portos de destino e pagarão pelo que tiver de ser apresentado no primeiro porto a respectiva taxa completa, e por cada um dos outros, metade.

    Art. 2º A embarcação que receber carga em diversos portos estrangeiros para os do Brazil deverá legalizar os manifestos em cada um desses portos.

    Art. 3º A base para a cobrança da legalização de manifestos é a tonelagem total da arqueação do navio.

    Art. 4º Tratando-se de vapores, a tonelagem total deve ser entendida como a liquida e não a bruta.

    Art. 5º A lotação de cada navio para a cobrança dos emolumentos pela legalização dos manifestos de carga é a que constar da respectiva carta de registro, passaportes ou documento equivalente, reduzida á tonelada brazileira de 2,83 metros cubicos, nos termos do art. 573 da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.

    Art. 6º Pela legalização dos manifestos de um navio estrangeiro não se devem repetir integralmente os emolumentos da tabella respectiva tantas vezes quantos forem os portos em que carregarem; devem-se receber os emolumentos por inteiro só no primeiro porto do despacho e metade nos outros, sejam ou não do mesmo districto consular. Para esse fim o agente consular do primeiro porto dará gratuitamente ao commandante do navio um certificado dos emolumentos alli pagos.

    Art. 7º Os certificados, processados do mesmo modo que os manifestos, de não ter qualquer embarcação recebido carga ou descarregado volume, mercadoria ou objecto algum, ou, si houver feito, da quantidade ou numero dos volumes ou mercadorias descarregadas, devem pagar cada um a taxa de 4$, como certificado para servir em qualquer estação.

    Art. 8º Os navios que só conduzem passageiros e suas bagagens e os que só os tomam nos portos intermediarios, além do carvão, terão de pagar apenas a taxa desses certificados, isto é, 4$ por cada um.

    Art. 9º Os conhecimentos de mercadorias em transito para portos estrangeiros não devem ser visados e não estão sujeitos a emolumento algum.

    Art. 10. Os navios pagarão a taxa de 12$ tantas vezes quantos forem os certificados de lastro que necessitarem.

    Art. 11. Os emolumentos pelos vistos nos conhecimentos de carga deverão ser cobrados dos capitães de navios ou armadores pela serie de conhecimentos annexa ao manifesto, collando-se as estampilhas na declaração consular que os acompanha.

    Art. 12. Não devem ser cobrados emolumentos consulares pela legalização de conhecimentos de cargas embarcadas por conta do Governo britannico, em reciprocidade de não se exigir pagamento algum nos respectivos Consulados em casos analogos.

    Art. 13. Os passaportes expedidos a diplomatas, agentes consulares, funccionarios publicos em commissão do Governo, desvalidos brazileiros e immigrantes, são isentos de emolumentos e, portanto, de estampilhas. No mesmo caso estão os vistos lançados em documentos de immigrantes.

    Art. 14. Pelas procurações que a pedido dos interessados forem registradas nos Consulados deverão ser cobrados os emolumentos determinados para o registro de qualquer documento (2$ por pagina ou parte de pagina) e o reconhecimento das firmas (5$ pelo de cada uma).

    Art. 15. Pelas que forem passadas nos livros dos Consulados, de accordo com a circular da 3ª secção deste Ministerio, n. 11 de 15 de maio de 1893, os consules cobrarão 10$ por traslado, devidamente legalisado e escripto em meia folha de papel cujas dimensões não excedam de 33 centimetros de comprimento e 22 de largura.

    Art. 16. Nas procurações, havendo mais de um outorgante, cada um delles pagará o emolumento de 10$000. Exceptuam-se, porém, as procurações de marido e mulher, irmãos e co-herdeiros para o inventario e herança commum, universidade, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade commercial, scientifica ou artistica, que pagarão como um só outorgante.

Capital Federal, 14 de março de 1898.
- Dionisio E. de Castro Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 287 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)