Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.825, DE 1º DE MARÇO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.825, DE 1º DE MARÇO DE 1879

Approva, em favor de D. Theresa Roza Martins Caldas, a reversão da pensão que havia sido concedida a seu fallecido marido o Capitão honorario do Exercito Francisco Torquato de Souza Caldas

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a reversão, determinada por Decreto de 30 de Agosto de 1876, em favor de D. Thereza Rosa Martins Caldas, viuva do Capitão honorario do Exercito Francisco Torquato de Souza Caldas, da pensão de sessenta mil réis mensaes, concedida ao mesmo Capitão Francisco Torquato de Souza Caldas por Decreto de 30 de Janeiro de 1869 e approvada por Decreto Legislativo n. 1683 de 18 de Agosto do mesmo anno .

    Art. 2º Esta reversão terá effeito da data do decreto que a determinou.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Leoncio de Carvalho.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 8 de Março de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 10 de Março de 1879. - O Director da 3a Directoria, Joaquim José de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)