Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.820, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.820, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1879

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Barão de S. Domingos, Juiz de Direito da comarca de S. Fidelis, na Provincia do Rio de Janeiro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Barão de S. Domingos, Juiz de Direito da comarca de S. Fidelis, na Provincia do Rio de Janeiro, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Fevereiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Lafayette Rodrigues Pereira.


    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 19 de Fevereiro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 5 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)