Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.815, DE 25 DE JANEIRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.815, DE 25 DE JANEIRO DE 1879

Concede privilegio a João José Fagundes de Rezende e Silva para lavrar a área comprehendida pelo rio Cayapó e outros.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica concedido a João José Fagundes de Rezende e Silva privilegio exclusivo por noventa annos para lavrar a área comprehendida pelos rios Cayapó, Maranhão e seus affluentes, na fórma da Lei n. 2003 de 22 de Agosto de 1871; caducando o mesmo privilegio se no prazo de cinco annos o concessionario não encetar os trabalhos da lavra, por si ou por companhia que organizar, dentro ou fóra do Imperio.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Janeiro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 3 de Fevereiro de 1870. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. Directoria do Commercio em 4 de Fevereiro de 1879. - O Director, José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 2 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)