Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.812, DE 27 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.812, DE 27 DE OUTUBRO DE 1877

Approva a pensão mensal de 48$000, concedida por Decreto de 2 de Agosto de 1877, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a D. Maria Thereza Pinheiro Regis, viuva do Cirurgião-mór de Brigada Dr. Pedro Tito Regis.

     Approva a pensão mensal de 48$000, concedida por Decreto de 2 de Agosto de 1877, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a D. Maria Thereza Pinheiro Regis, viuva do Cirurgião-mór de Brigada Dr. Pedro Tito Regis.

     Transitou em 8 de Novembro de 1877.

     Publicado em 10 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 87 Vol. 1pt1 (Publicação Original)