Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.812, DE 27 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.812, DE 27 DE OUTUBRO DE 1877
Approva a pensão mensal de 48$000, concedida por Decreto de 2 de Agosto de 1877, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a D. Maria Thereza Pinheiro Regis, viuva do Cirurgião-mór de Brigada Dr. Pedro Tito Regis.
Approva a pensão mensal de 48$000, concedida por Decreto de 2 de Agosto de 1877, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a D. Maria Thereza Pinheiro Regis, viuva do Cirurgião-mór de Brigada Dr. Pedro Tito Regis.
Transitou em 8 de Novembro de 1877.
Publicado em 10 do dito mez e anno.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 87 Vol. 1pt1 (Publicação Original)