Legislação Informatizada - Decreto nº 2.811, de 1º de Fevereiro de 1898 - Publicação Original

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Decreto nº 2.811, de 1º de Fevereiro de 1898

Revoga o decreto n. 1863 A, de 31 de outubro de 1894, e quaesquer outras disposições sobre a Mesa de Rendas de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás necessidades da fiscalisação das rendas da União, Decreta:

     Artigo unico. A Mesa de Rendas de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, terá unicamente as attribuições conferidas nos arts. 124 e 125 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas; ficando assim revogado o decreto 1863 A, de 31 de outubro de 1894, e quaesquer outras disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de fevereiro de 1898, 10º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Bernardino de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 248 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)