Legislação Informatizada - DECRETO Nº 281, DE 29 DE JULHO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 281, DE 29 DE JULHO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a conceder ao Dr. João Alvares de Azevedo Macedo, lente de anatomia e physiologia da Escola Nacional de Bellas-Artes, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorisado a conceder ao Dr. João Alvares de Azevedo Macedo, lente de anatomia e physiologia da Escola Nacional de Bellas-Artes, um anno de licença com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de julho de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1895, Página 5945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)