Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.806, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.806, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877

Autoriza o Governo para conceder, á Carlos Guido Védova um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     Autoriza o Governo para conceder, á Carlos Guido Védova um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

     Transitou em 26 de Outubro de 1877.

     Publicado em 27 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 85 Vol. 1pt1 (Publicação Original)