Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.806, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877
EMENTA: Autoriza o Governo para conceder, á Carlos Guido Védova um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 85 Vol. 1pt1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
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