Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.806, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877

EMENTA: Autoriza o Governo para conceder, á Carlos Guido Védova um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 85 Vol. 1pt1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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