Legislação Informatizada - Decreto nº 2.804, de 24 de Janeiro de 1898 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.804, de 24 de Janeiro de 1898

Supprime a ultima parte da Clausula 2ª das que baixaram com o decreto n. 2535 de 28 de junho de 1897.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The S. Paulo Coffee States Company limited, devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. Fica supprimida a ultima parte da clausula 2ª das que baixaram com o decreto n. 2535, de 28 de junho de 1897.

Capital Federal, 24 de janeiro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Sebastião Eurico Gonçalves de Lacerda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1898


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1898, Página 218 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)