Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.801, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.801, DE 20 DE OUTUBRO DE 1877

Approva a pensão do 30$000 mensaes, concedida por Decreto de 31 de Janeiro de 1877, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a D. Olympia Ermelinda da Conceição Silva Pinheiro, viuva do Capitão do 20º batalhão, de infantaria José Ignacio Pinheiro.

     Approva a pensão do 30$000 mensaes, concedida por Decreto de 31 de Janeiro de 1877, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a D. Olympia Ermelinda da Conceição Silva Pinheiro, viuva do Capitão do 20º batalhão, de infantaria José Ignacio Pinheiro.

     Transitou em 27 de Outubro de 1877.

     Publicado em 30 do dito mez e anno.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 83 Vol. 1pt1 (Publicação Original)