Legislação Informatizada - DECRETO Nº 280, DE 3 DE ABRIL DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 280, DE 3 DE ABRIL DE 1843

Reune o Termo da Villa da Purificação dos Campos do Irará, aos de Inhambupe e Agua Fria.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:

     Artigo unico. O Termo da Villa da Purificação dos Campos do Irará, ultimamente creado, na Provincia da Bahia, fica reunido aos Termos de Inhambupe e Agua Fria da mesma Provincia.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Abril de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 51 Vol. pt II (Publicação Original)